Para absorver eficazmente gases nocivos internos, o clorofito é a primeira flor a ser cultivada em novas casas. É conhecido como o "purificador" do ambiente, com forte capacidade de absorção de formaldeído.
A babosa é uma planta verde natural que embeleza e purifica o ambiente. Ela não só libera oxigênio durante o dia, como também absorve dióxido de carbono do ambiente à noite. Sob condições de iluminação 24 horas por dia, ela pode eliminar o formaldeído contido no ar.
Agave, sansevieria e outras flores podem absorver mais de 80% dos gases nocivos internos e também têm uma super capacidade de absorção de formaldeído.
Cactos, como o echinocactus grusonii e outras flores, podem absorver gases tóxicos e nocivos gerados pela decoração, como formaldeído e éter, e também podem absorver radiação de computador.
Cycas é mestre em absorver poluição de benzeno em ambientes internos e pode decompor eficazmente formaldeído em carpetes, materiais isolantes, madeira compensada e xileno escondido em papéis de parede que são prejudiciais aos rins.
O Spathiphyllum pode filtrar gases residuais internos e tem um efeito purificador específico sobre hélio, benzeno e formaldeído. Devido à sua alta taxa de purificação de ozônio, colocado próximo ao gás de cozinha, pode purificar o ar, removendo odores de cozinha, fuligem e substâncias voláteis.
Além disso, a rosa pode absorver gases mais nocivos, como sulfeto de hidrogênio, fluoreto de hidrogênio, fenol e éter. A margarida e a dieffenbachia podem remover eficazmente a poluição do trifluoroetileno. O crisântemo tem a capacidade de absorver benzeno e xileno, reduzindo a poluição por benzeno.
O cultivo de flores em ambientes internos deve ser escolhido de acordo com as necessidades reais. Geralmente, deve-se seguir os princípios de ausência de liberação de substâncias nocivas, fácil manutenção, aroma agradável e quantidade adequada. No entanto, observe que, embora as flores tenham um efeito mais purificador do ar, a melhor maneira de purificar o ar é fortalecer a ventilação e renovar o ar interno.
Data de publicação: 19/03/2021